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Imagens da Galeria


Metro de SP
Estação Santo amaro. Vidros superiores comparativo

Metro de SP
Estação Santo Amaro. Deslocamento.

Metro de SP
Metrô, Estação Santo Amaro. Instalação de cabos.

Metro de Sao Paulo
Estação Santo Amaro do Metro, limpeza externa

Confederacao Brasileira de Volei
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NR 18 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
29-Nov-2006
Índice
NR 18
18.2 - Comunicação prévia
18.3 - PCMAT
18.4 - Áreas de vivência
18.5 - Demolição
18.6 - Escav.,Fund.,Rochas
18.7 - Carpintaria
18.8 - Armações de Aço
18.9 - Estruturas de concreto
18.10 - Estruturas metálicas
18.11 - Soldagem, corte a quente
18.12 - Escadas, rampas, passarelas
18.13 - Quedas de altura
18.14 - Mov. e Transporte
18.15 - Andaimes
18.16 - Cabos: Aço e Fibra
18.17 - Alven.,Revest.,Acabam.
18.18 - Telhados
18.19 - Flutuantes
18.20 - Locais Confinados
18.21 - Instalações Elétricas
18.22 - Máq., Equip., Ferramentas
18.23 - EPI
18.24 - Armazenagem e Estocagem
18.25 - Transp. de Trabalhadores
18.26 - Prot. contra Incêndio
18.27 - Sinalização
18.28 - Treinamento
18.29 - Ordem e limpeza
18.30 - Tapumes e Galerias
18.31 - Acidente fatal
18.32 - Dados estatísticos
18.33 - CIPA
18.34 - Comisões Permanentes
18.35 - RTP 2
18.36 - Disposições Gerais
18.37 - Disposições finais
18.38 - Disposições transitórias
18.39 - Glossário
Texto integral da NR-18, norma reguladora da segurança e saúde no trabalho.

 

18.1. Objetivo e campo de aplicação.
 
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
 
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do
Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de
demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de
qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de
obras de urbanização e paisagismo.
 
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de
obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e
compatíveis com a fase da obra. (118.001-0 / I3)
 
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,
determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras
estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. (118.002-9 / I3)


Atualizado em ( 30-Nov-2006 )
 
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