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29-Nov-2006 |
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Página 1 de 39 Texto integral da NR-18, norma reguladora da segurança e saúde no trabalho.
18.1. Objetivo e campo de aplicação.
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do
Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de
demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de
qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de
obras de urbanização e paisagismo.
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de
obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e
compatíveis com a fase da obra. (118.001-0 / I3)
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,
determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras
estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. (118.002-9 / I3)
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Atualizado em ( 30-Nov-2006 )
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